Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA ACUSAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ interpreta que o marco inicial para contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da condenação para a acusação, conforme a literalidade do art. 112, I, do Código Penal. Precedente. 2. Na hipótese, o prazo prescricional é de 4 anos (1 ano e 4 meses de reclusão). O trânsito em julgado para a acusação ocorreu em 7/4/2017 e, até 7/4/2021, não houve o início do cumprimento da pena. 3. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.