Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Recurso provido. I. Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou o cancelamento da distribuição por dependência à Ação Civil Pública nº 1001990-33.2019.8.26.0296, por se tratar de ação autônoma de cumprimento individual de sentença coletiva, desprovida de liquidez, sem vinculação obrigatória ao juízo prolator da sentença genérica. O agravante busca apenas a remessa dos autos ao Juízo competente, com o aproveitamento dos atos já praticados. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é necessário o cancelamento da distribuição ou se os autos podem ser remetidos ao Juízo competente para apreciação do feito. III. Razões de Decidir 3. A redistribuição livre do cumprimento de sentença foi questão incontroversa nos autos, mas o ato não requer novo protocolo a ser realizado pelo agravante. 4. Fica afastado o cancelamento da distribuição, sendo possível a remessa dos autos ao Juízo competente, conforme artigo 64, parágrafo 3º, do CPC. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A distribuição da ação não deve ser cancelada, pois possível a remessa dos autos ao juízo competente. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 64, §3º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2171584-33.2025.8.26.0000, Rel. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 28/08/2025. TJSP, Apelação Cível 1000164-59.2020.8.26.0482, Rel. Silvia Meirelles, 6ª Câmara de Direito Público, j. 18/12/2020.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Eduardo Pachi
Composição: Carlos Eduardo Pachi (presidente); Décio de Moura Notarangeli; João Batista Morato Rebouças de Carvalho; José da Ponte Neto; Oswaldo Luiz Palu.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Eduardo Pachi · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.