Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. IRDR Nº 53.983/2016. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1º e 2º APELOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SEM INTERESSE MINISTERIAL. I. O julgamento do IRDR nº 53.983/2016 firmou a tese que é ônus da instituição financeira provar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o empréstimo consignado, o que ocorreu no presente caso. II. Ausente a prova da contratação, o banco é responsável pelos danos causados ao consumidor. III. O valor da reparação fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atende à dupla finalidade da condenação (compensatória e pedagógica), levando em consideração, ainda, os precedentes desta Corte, não resultando em enriquecimento ilícito, conforme precedentes deste E. TJMA. IV. 1º apelo conhecido e não provido. 2º apelo conhecido e não provido. Sem interesse ministerial.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento aos recursos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.