Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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Direito processual civil e civil. Embargos de declaração em apelação cível. Locação residencial. Cumprimento de sentença. Omissão quanto ao pedido de gratuidade da justiça. Efeitos prospectivos. Inexistência de omissão e obscuridade quanto aos limites da coisa julgada. Pretensão de rediscussão do mérito. Recurso conhecido e parcialmente provido. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença de extinção do cumprimento de sentença fundada na impossibilidade de inclusão de parcelas locatícias vencidas após o trânsito em julgado do título judicial exequendo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se houve omissão no acórdão embargado quanto à apreciação do pedido preliminar de gratuidade da justiça formulado na apelação; e (ii) saber se estão presentes os vícios de omissão e obscuridade quanto à delimitação do título executivo judicial e à aplicação do art. 323 do CPC às obrigações locatícias vencidas após o trânsito em julgado. III. Razões de Decidir 3. Configura-se omissão passível de acolhimento nos termos do art. 1.022, II, do CPC quando o acórdão embargado deixa de apreciar o pedido de gratuidade da justiça expressamente formulado e documentado no recurso de apelação. 4. A concessão da gratuidade da justiça em fase recursal opera efeitos estritamente prospectivos, alcançando apenas as despesas processuais posteriores ao requerimento, não retroagindo para desconstituir ou suspender a exigibilidade das verbas sucumbenciais anteriormente fixadas. 5. Inexistência de vício de omissão ou obscuridade quanto ao mérito da execução locatícia, tendo o acórdão embargado assentado fundamentadamente que o art. 323 do CPC não permite a inclusão de débitos posteriores ao trânsito em julgado no cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Jurisprudência relevante citada: TJCE, Súmula 18. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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