Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do entendimento da Segunda Seção do STJ, firmado no julgamento do REsp n. 1.497.831/PR, sob o rito dos Recursos Repetitivos, não cabe a revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas, sendo que a exclusão de encargos incidentes na relação contratual, com fundamento na não comprovação da sua pactuação, caracteriza revisão contratual. 2. A sentença que decide a primeira fase da prestação de contas somente consolida o dever de o requerido prestar contas ao requerente, não analisando o mérito das contas apresentadas. Portanto, ofende a coisa julgada, quando, em ação de prestação de contas, são alterados os juros e encargos da relação contratual. 3. Agravo interno não provido.
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O STJ REsp 1.805.335 é citado por 12 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "prestação de contas em contrato bancário", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.