Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para corrigir o equívoco verificado na decisão de fls. 1772/1774, nos termos acima expostos, e, no mais, mantenho o não conhecimento do recurso (art. 21-E do RISTJ). Por fim, ficam as partes intimadas da decisão de fls. 1772/1774, a partir da publicação deste expediente, devolvendo-lhes o prazo recursal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de abril de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA40823102 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 02/04/2024 22:16:30 Código de Controle do Documento: cf3e0cf6-d4da-44e5-84d7-95eb31617d27
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