Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CREDITAMENTO INDEVIDO DE ICMS. APELAÇÃO. FIXAÇÀO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE. OMISSÃO E PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame: 1. Embargos de declaração opostos por Paranapanema S/A contra acórdão que teria incorrido em omissão ao relativizar a orientação do STJ sobre honorários advocatícios em causas envolvendo a Fazenda Pública, fixando-os por equidade. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve omissão no acórdão ao aplicar a equidade na fixação dos honorários advocatícios, contrariando o entendimento do STJ no Tema 1.076. III. Razões de Decidir: 3. Não há omissão no acórdão, que possui fundamentação suficiente e coerente, considerando a complexidade do caso e o valor elevado da causa. 4. A fixação dos honorários por equidade é permitida para evitar enriquecimento desproporcional, mesmo em causas de valor elevado, conforme interpretação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo e Tese: 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A fixação de honorários por equidade é permitida em causas de valor elevado para evitar enriquecimento desproporcional. 2. Não há omissão quando o acórdão possui fundamentação suficiente. Legislação Citada: CPC, art. 85, §§ 2º, 3º, 8º; art. 1.022. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp 1808325/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 31.05.2021. TJSP, Apelação Cível 1004538-29.2022.8.26.0101, Rel. Marcos Pimentel Tamassia, 1ª Câmara de Direito Público, j. 08.10.2024.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Claudio Augusto Pedrassi
Composição: Claudio Augusto Pedrassi (presidente); Carlos Vieira von Adamek; Luciana Almeida Prado Bresciani; Marcelo Martins Berthe; Renato Delbianco; Cynthia Thome (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Cynthia Thome
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.