Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. RESCISÃO DO CONTRATO. BENEFICIÁRIA EM TRATAMENTO ONCOLÓGICO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Sentença de parcial procedência. Recurso da corré. Legitimidade passiva da operadora do plano. Desnecessidade de prova técnica ante a suficiência do conjunto probatório para o julgamento do pedido. Beneficiária portadora de neoplasia maligna, submetida a tratamento cirúrgico e quimioterápico, com necessidade de acompanhamento contínuo. Rescisão do plano em razão do término do vínculo empregatício do titular. Operadora que, ainda que diante de contrato coletivo empresarial e da ausência de contribuição direta do empregado, deve assegurar a continuidade do tratamento médico indispensável à beneficiária portadora de doença grave, desde que custeada integralmente a contraprestação devida. Aplicação da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1082). Prevalência da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana. Superveniência do óbito da beneficiária que implica perda do objeto em relação á obrigação de fazer, sem prejuízo da análise da ilicitude da conduta à época dos fatos. Sentença mantida. Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Rogério Márcio Teixeira
Composição: Rogério Márcio Teixeira (presidente); Marcos Alexandre Bronzatto Pagan; Renato Guanaes Simões Thomsen; Caio Moscariello Rodrigues (suplente); Érica Marcelina Cruz (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.