Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SARATOGA. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ILICITUDE DAS PROVAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVISÃO CRIMINAL PENDENTE DE JULGALMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme destacado na decisão combatida, a tese de ilicitude das provas não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede apreciação diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Ainda, há revisão criminal sobre o tema, pendente de julgamento, e o lá impetrado foi reiteração de anterior, com writ idêntico objeto. 2. Agravo regimental não provido.
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Decisões da base.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.