Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8029911-66.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Empresa Baiana De Águas E Saneamento S/a - Embasa Agravado: Emerson Pereira Logrado Advogado: Caroline Leal Silva (OAB:BA20363-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8029911-66.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A - EMBASA Advogado(s): AGRAVADO: EMERSON PEREIRA LOGRADO Advogado(s):CAROLINE LEAL SILVA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. EMBASA. INSURGÊNCIA QUANTO A DETERMINAÇÃO DE CONCLUSÃO DE OBRA. EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS CONCERNENTES AO MANEJO DAS ÁGUAS PLUVIAIS QUE COMPETE AO PODER PÚBLICO. EXTRAVASAMENTO DE ÁGUA NO IMÓVEL DO AGRAVADO QUE PODE DECORRER DE OBSTRUÇÃO DA REDE DE COLETA DE ESGOTO, DE RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. PERIGO DE DANO EVIDENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A drenagem e manejo de águas pluviais urbanas são considerados saneamento básico, cabendo, ao Poder Público, nos termos do art. 2º, IV, da mesma lei, disponibilizar, em todas as áreas urbanas, serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado 2. Não obstante, em que pesem as ponderações da agravante, não é possível verificar, de plano, qual fora a causa exata do extravasamento de água no imóvel do agravado, se apenas decorreu da obstrução da rede de captação de águas pluviais, ou também da rede de coleta de esgoto, esta última de sua responsabilidade. 3. Nesse contexto, não demonstrada a ausência de responsabilidade da Agravante, e estando o perigo de dano também evidente, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. 4. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO:
Acordam os MM. Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, NEGAR PROVIMENTO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO e o fazem de acordo com o voto de sua relatora
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