Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame: 1. Embargos de declaração opostos por Costa Leste Construtora e Serviços Ltda contra sentença que concluiu pela inexigibilidade de notas fiscais devido à insuficiência de comprovação documental. A embargante alega omissão quanto à tese de distribuição do ônus da prova e questiona a fundamentação sobre a necessidade de instrução probatória. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se houve omissão no julgamento quanto à regra de distribuição do ônus da prova e (ii) se a fundamentação sobre a insuficiência probatória foi evidentemente explicitada. III. Razões de Decidir: 3. O acórdão embargado possui fundamentação suficiente, abordando a questão da distribuição do ônus da prova e da insuficiência de comprovação documental para a liquidação das notas fiscais. 4. As alegações da embargante demonstram mero inconformismo com o resultado do julgamento, sem que haja omissão, obscuridade ou contradição a serem sanadas. IV. Dispositivo e Tese: 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A fundamentação do julgamento é suficiente e não há omissão quanto à distribuição do ônus da prova. 2. O recurso de embargos de declaração não se presta à rediscussão do mérito já decidido. Legislação Citada: CPC, artigos 370, parágrafo único; 373; 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, incisos I a III; Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp 1808325/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 31.05.2021. STJ, EDcl no AgRg no REsp 834.025/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. 04.11.2015. TJSP, Embargos de Declaração Cível 2263737-22.2024.8.26.0000, Rel. Luciana Bresciani, 2ª Câmara de Direito Público, j. 28.11.2024. TJSP, Embargos de Declaração Cível 0023036-52.2009.8.26.0068, Rel. Cláudio Augusto Pedrassi, 2ª Câmara de Direito Público, j. 14.11.2024. TJSP, Embargos de Declaração Cível 2234427-68.2024.8.26.0000, Rel. Carlos von Adamek, 2ª Câmara de Direito Público, j. 29.11.2024.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Claudio Augusto Pedrassi
Composição: Claudio Augusto Pedrassi (presidente); Carlos Vieira von Adamek; Luciana Almeida Prado Bresciani; Marcelo Martins Berthe; Renato Delbianco; Cynthia Thome (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Cynthia Thome
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.