Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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8049579-23.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Bradesco Administradora De Consorcios Ltda. Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732-A) Agravado: Ramon Romeiro De Souza Advogado: Ramon Romeiro De Souza (OAB:BA20561-S) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8049579-23.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMAO AGRAVADO: RAMON ROMEIRO DE SOUZA Advogado(s):RAMON ROMEIRO DE SOUZA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEFERIDA LIMINAR PARA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO NA POSSE DO DEVEDOR E RETIRADA DO NOME DO CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. DECISÃO REFORMADA PARA CONDICIONAR AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS PARCELAS NO VALOR CONTRATADO. AGRAVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O agravante aduziu que recusou os depósitos como pagamento eficaz do débito do Agravado, já que não houve nenhuma das causas previstas em Lei para utilização de Ação Consignatória. Alegou ainda que as parcelas oriundas de contrato de consórcio não são fixas, portanto, consignando o valor que entende como devido, a parte Agravada continuará em mora. 2. Nos presentes autos, o banco agravante não demonstrou o deferimento da liminar de busca e apreensão, anterior a decisão vergastada, nem mesmo o ajuizamento de Ação de Busca e Apreensão, resumindo-se em afirmar o não cabimento da Ação de Consignação em pagamento. 3. Por outro lado, deve condicionar-se a não configuração da mora com a manutenção da posse do veículo, ao pagamento dos valores contratualmente estabelecidos, nos termos e datas fixados, inclusive com os juros contratualmente arbitrados, até porque, trata-se de ação de consignação em pagamento e não de revisional.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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