Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, tendo em vista a manifesta incompetência do Superior Tribunal de Justiça, determino a baixa destes autos ao Tribunal de origem para que processe o recurso de agravo interno. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Documento eletrônico VDA35165666 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 04/02/2023 14:21:50 Código de Controle do Documento: dacdec15-4274-4bba-ac7b-20cdbd8a2cc7 Presidente Documento eletrônico VDA35165666 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 04/02/2023 14:21:50 Código de Controle do Documento: dacdec15-4274-4bba-ac7b-20cdbd8a2cc7
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