Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. "Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais" (sic). Sentença de improcedência, com revogação da gratuidade da justiça, além da condenação do autor ao pagamento da multa por litigância de má-fé fixada em um salário mínimo vigente à época do pagamento. Irresignação do autor. Pretensão recursal consistente apenas no restabelecimento da Justiça gratuita e afastamento da multa por litigância de má-fé. Cabimento. Apelante que sobrevive da aposentadoria por invalidez previdenciária pago pelo INSS. Proventos brutos no valor de R$1.518,00. Rendimentos abaixo de três salários-mínimos. Critério objetivo abaixo do balizador da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Elementos que conferem verossimilhança à alegada incapacidade financeira. Inexistência de dados capazes de infirmar a declaração de necessidade. Restabelecimento da gratuidade processual. Litigância de má-fé. Ausência de demonstração do elemento volitivo doloso ou a prática de conduta tipificada no art. 80, inciso II, do CPC. Exercício regular do direito de ação não caracteriza, por si só, má-fé processual. Multa que dever ser afastada. Sentença reformada apenas para restabelecer a gratuidade processual ao autor, assim como afastar a imposição da multa por litigância de má-fé. RECURSO PROVIDO.
RECURSO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Rodolfo Pellizari · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.