Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MUSICOTERAPIA E HIDROTERAPIA. CUSTEIO. POSSIBILIDADE. EQUOTERAPIA. COBERTURA. DESCABIMENTO. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. II. Razões de decidir 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, é obrigatório o custeio da musicoterapia e da hidroterapia, pelos planos de saúde, para o tratamento do Transtorno do Transtorno do Espectro Autista, inexistindo, contudo, o dever de cobertura da equoterapia. Precedentes. 3. O Tribunal de origem não divergiu de tal orientação, quando deferiu o custeio da musicoterapia e da hidroterapia. No entanto, dissentiu da jurisprudência do STJ, ao conceder a cobertura da equoterapia, sendo, por isso, de rigor, a reforma parcial do acórdão recorrido. III. Dispositivo 4. Agravo nos próprios autos conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
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Decisões da base.
Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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