Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE PARTE DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO I, , DO CPC. TEMA 1.069 DOS ART. 1.030, B REPETITIVOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ARTS. 1.030, § 2º, E 1.042 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. PONTO REMANESCENTE. MULTA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. § 2º, DO CPC. ART. 1.026, AFASTAMENTO. PRIMEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE PARA, NESSA EXTENSÃO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Constitui erro grosseiro a interposição do agravo previsto no , do CPC quando a Corte estadual inadmite o recurso art. 1.042, caput especial com base em recurso repetitivo, nos termos do I, , art. 1.030, b do CPC (antigo -C, § 7º, do CPC/73). art. 543 2. É descabida a multa do § 2º, do CPC quando previsível art. 1.026, o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Agravo conhecido em parte para, nessa extensão, dar provimento ao recurso especial.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.