Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICABILIDADE DO ART. 85, 11, DO CPC. DEMAIS TERMOS E FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO MANTIDOS. PRIMEIROS EMBARGOS PROVIDOS. SEGUNDOS EMBARGOS DESPROVIDOS. I - O artigo 1.022, inciso II do Código de Processo Civil/2015, estabelece que cabem Embargos de Declaração para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou Tribunal de ofício ou a requerimento; II – No caso, deve ser modificado o julgado apenas para, suprindo a omissão apontada, majorar os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art.85, § 11, do CPC. Mantidos os demais termos e fundamentos do acórdão. Primeiros Embargos providos e segundos Embargos desprovidos.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, conhecer de ambos os embargos para acolher o 1º e rejeitar o 2º
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