Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO INEXISTENTE. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais ajuizada por beneficiário previdenciário. A sentença declarou a nulidade do contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem, determinou a suspensão dos descontos indevidos no benefício previdenciário, condenou o banco à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar a validade da citação e das intimações processuais; (ii) avaliar a tempestividade da contestação e da juntada de documentos pela parte ré; (iii) definir a existência de relação contratual válida e os consectários jurídicos decorrentes da ausência de contratação. III. RAZÕES DE DECIDIR A citação e as intimações realizadas por meio eletrônico são válidas, conforme cadastro da procuradoria do apelante no sistema PJe, nos termos do art. 246, § 1º, do CPC. A contestação e os documentos foram apresentados intempestivamente, sem justificativa para a juntada posterior, o que atrai a preclusão temporal e autoriza a desconsideração de seu conteúdo. Não havendo nos autos o contrato alegadamente firmado nem prova da transferência de valores à parte autora, presume-se a inexistência de relação jurídica válida entre as partes, aplicando-se a Súmula 18 do TJPI. A cobrança indevida por contrato inexistente impõe a restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, independentemente de má-fé, bastando a comprovação da ilicitude da cobrança. A conduta da instituição financeira causa abalo moral que ultrapassa o mero aborrecimento, justificando a indenização por danos morais. O valor de R$ 2.000,00 mostra-se proporcional e razoável diante das circunstâncias do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A citação realizada por meio eletrônico é válida quando direcionada ao procurador cadastrado no sistema do processo eletrônico. A apresentação intempestiva de contestação e documentos sem justificativa atrai a preclusão temporal e autoriza sua desconsideração. A ausência de comprovação da contratação e do crédito à conta do consumidor justifica a declaração de inexistência de relação contratual. A cobrança indevida decorrente de contrato inexistente enseja a repetição do indébito em dobro, independentemente da prova de má-fé. O desconto indevido em benefício previdenciário configura dano moral indenizável, superando a esfera do mero aborrecimento. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 246, § 1º, 435, parágrafo único, e 85, § 11; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Apelação Cível nº 0800891-62.2020.8.18.0049, Rel. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar, j. 28.03.2023; Súmula nº 18 do TJPI.
Recurso desprovido.
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