Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8005157-82.2022.8.05.0274 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Silvana Araujo De Andrade Advogado: Bruno Amarante Silva Couto (OAB:ES14487-A) Apelante: Latam Airlines Group S/a Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8005157-82.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogado(s): FABIO RIVELLI APELADO: SILVANA ARAUJO DE ANDRADE Advogado(s):BRUNO AMARANTE SILVA COUTO A9 ACORDÃO DIREITO CONSUMERISTA. APELAÇÃO CÍVEL. EXTRAVIO DE BAGAGEM DE MÃO EM VOO DOMÉSTICO NA QUAL CONTINHA MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO E ALTO CUSTO. DEVOLUÇÃO APÓS 24 HORAS. DANO MORAL INDENIZÁVEL CONFIGURADO. VALOR ADEQUADO. SENTENÇA IRRETOCÁVEL. RECURSO CONHECIDO PARA SER IMPROVIDO. I. Condenação em danos morais no valor de R$ 10.000,00 pelo extravio de bagagem de mão contendo medicamento de uso contínuo e alto custo (OZEMPIC). II. Alegação de inexistência de falha na prestação dos serviços uma vez que a devolução foi realizada dentro do prazo previsto para voos nacionais na Resolução 400 da ANAC. Defesa pela não configuração do dano indenizável. Pedido de exclusão dos danos morais ou redução do valor fixado. III. Impossibilidade de uso de pertences personalíssimos, por situação que não deu causa, é dano que ultrapassa o mero dissabor. Valor fixado razoável e adequado ao fim para o qual se destina. IV. Pedido recursal indeferido. Recurso conhecido para ser improvido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO
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