Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. LEI DO CADASTRO POSITIVO. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NÃO SENSÍVEIS. FINALIDADE DE PROTEÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE DISPONIBILIZAÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO ILÍCITA A TERCEIROS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. OBRIGAÇÃO DE ABSTENÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O tratamento de dados pessoais não sensíveis para finalidade de proteção do crédito pode ocorrer sem consentimento do titular nas hipóteses legalmente autorizadas. 2. A existência de dados cadastrais em plataforma de análise de crédito e de materiais publicitários sobre serviços remunerados não comprova, por si só, a disponibilização ou comercialização ilícita das informações a terceiros. 3. Incumbe ao autor demonstrar elementos mínimos da efetiva disponibilização irregular de seus dados pessoais, não sendo a responsabilidade objetiva da gestora suficiente para dispensar a prova da conduta ilícita e do nexo causal. 4. A disponibilização de dados pessoais não sensíveis não configura, por si só, dano moral presumido, exigindo demonstração de repercussão significativa sobre os direitos da personalidade. 5. A ausência de prova de tratamento ilícito impede a imposição de obrigação genérica de abstenção que alcance operações de tratamento de dados legalmente autorizadas para proteção do crédito. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.