Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO INTERNO DE AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO PARA SERVIDORES INTEGRANTES DO SUBGRUPO MAGISTÉRIO, DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA EDITALÍCIA QUE ESTABELECE OS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO. SEGURANÇA DENEGADA. UNANIMIDADE. I. Busca a Impetrante ser reintegrada ao processo seletivo de ampliação de jornada para 40h (quarenta horas) semanais, conforme Edital nº 022/2022, do qual foi eliminada por ausência de documentação. II. O edital exigia o termo de posse do servidor, entretanto, em casos como o da Impetrante (servidora estável com ingresso antes 1988), houve a concessão para apresentação da portaria de lotação, desde que acompanhada da publicação no Diário Oficial, o que não foi observado na hipótese dos autos. III. Compulsando a documentação acostada pela impetrante, verifica-se que a mesma concorreu a vaga de professor de geografia, entretanto, somente acostou sua portaria de lotação desacompanhada da publicação no Diário Oficial, consoante se infere do Processo Administrativo nº 74361/22 (Id n. 18710180 - fl. 05). IV. Assim, nos termos do Edital nº 22/2022, sob pena de eliminação (item 2.2), a impetrante não poderia participar do processo de opção para ampliação da jornada de trabalho, porquanto não acostada a documentação necessária para sua inscrição. V. Segurança denegada.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e denegar a segurança
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