Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. CIVIL. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO SOBRE VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. FIXAÇÃO DE NOVOS HONORÁRIOS SOBRE O EXCESSO RECONHECIDO. Acolhida impugnação ao cumprimento de sentença justifica fixação de honorários de sucumbência em favor do causídico da parte devedora, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo. Recurso improvido. Acórdão: Os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, decidiram por unanimidade, parecer ministerial sem interesse, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Tyrone José Silva (Presidente), Antônio José Vieira Filho (Relator) e Josemar Lopes Santos. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Maria Luíza Ribeiro Martins. São Luís/MA 17 de maio de 2022. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Acórdão: Os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, decidiram por unanimidade, parecer ministerial sem interesse, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Desembargador Relator
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