Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DISPONIBILIZAÇÃO DE LEITO DE UTI PELO PODER PÚBLICO. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO DO PACIENTE JUNTO À REDE PÚBLICA. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ E ESTADO DO MARANHÃO SOLIDARIAMENTE. VIABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. O direito à saúde e à vida devem ser garantidos de forma eficaz e concreta, competindo ao Poder Público Municipal e Estadual, solidariamente, providenciarem leito em UTI, em caráter de urgência, necessário ao tratamento de saúde do paciente que se encontra em iminente risco de morte e não possui condições de custeá-lo na rede particular, em razão do princípio da dignidade humana consagrado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, e por constituir dever do Estado, na dicção do artigo 196 da Carta Política e do artigo 2º da Lei 8.080/90. Precedentes. 2. Apelo conhecido e não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.