Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente impetrado como substitutivo de recurso habeas corpus próprio contra acórdão proferido em apelação criminal. 2. O impetrante salienta que o foi utilizado como via habeas corpus mais célere que o recurso especial. Afirma, ainda, ausência de provas suficientes para condenação. Busca a absolvição do agravante e, subsidiariamente, o redimensionamento da pena, que teria sido indevidamente exasperada. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, especialmente, quando não há flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal e não houve submissão da matéria ao Tribunal de origem. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência desta Corte não admite em habeas corpus substituição a recurso próprio ou revisão criminal salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A tese de violação do art. 226 do CPP não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impede o conhecimento do habeas corpus por configurar supressão de instância. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade, pois o acórdão recorrido indicou outras provas independentes para a condenação além do reconhecimento. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. 1. Tese de julgamento: O não é admissível como habeas corpus substitutivo de recurso próprio salvo em casos de flagrante ilegalidade. A ausência de análise de tese pelo Tribunal de origem 2. impede o conhecimento do por configurar supressão habeas corpus de instância. CPP, art. 226. Dispositivos relevantes citados: STJ, AgRg no HC 921.445/MS, Rel. Jurisprudência relevante citada: Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em . 03/09/2024
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