Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A finalidade dos embargos declaratórios não é de rediscussão do julgado, mas tão somente o aclaramento de vícios existentes, expressamente previstos no art. 1022, CPC, sendo impróprios para outro fim. 2. É defeso ao juízo recursal a apreciação de matéria, em especial de natureza fático-probatória, que não foi apreciada pelo juízo a quo, sob risco de supressão de instância. 3. Acórdão embargado abordou os principais temas suscitados em agravo interno, não sendo necessário, todavia, que suas razões de decidir sejam exaustivamente apresentadas. 4. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
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