Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em execução de título extrajudicial. A agravante alega nulidade da citação por edital, excesso de execução, prescrição e impenhorabilidade de valores bloqueados. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a validade da citação por edital; (ii) a alegação de excesso de execução; (iii) a ocorrência de prescrição; (iv) a impenhorabilidade dos valores bloqueados. III. Razões de Decidir 3. A citação por edital foi considerada válida, pois foram esgotadas as tentativas de localização da agravante, conforme o art. 256, §3º do CPC. 4. A alegação de excesso de execução foi considerada genérica, sem apresentação de cálculos divergentes, sendo matéria própria de embargos à execução. 5. Não houve prescrição, pois a citação não foi nula. A prescrição intercorrente não foi demonstrada pela agravante. 6. A questão da impenhorabilidade dos valores bloqueados não foi apreciada em primeira instância, não podendo ser conhecida pelo Tribunal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Tese de julgamento: 1. A citação por edital é válida quando esgotadas as tentativas de localização. 2. Excesso de execução deve ser demonstrado com cálculos específicos e é matéria de embargos à execução. 3. Prescrição não ocorre sem nulidade de citação. 4. Questões não apreciadas em primeira instância não podem ser conhecidas em grau recursal. Legislação Citada: CPC, art. 256, §3º; art. 803, parágrafo único; art. 240, §1º; art. 833, inciso IV.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
22ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Manuel Matheus Fontes
Composição: Manuel Matheus Fontes (presidente); Gastão Toledo de Campos Mello Filho; João Carlos Calmon Ribeiro; Nuncio Theophilo Neto; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Julio Cesar Silva de Mendonça Franco (convocado); Mário Sérgio Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Nuncio Theophilo Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.