Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. I- Em suas razões recursais, Id. 17929812, o embargante insurge-se contra o acórdão, alegando, em síntese, vício de omissão, porquanto, afirmou circunstância ausente nos autos, qual seja, que a embargante sabia a modalidade de empréstimo que estava contratando. II- A embargante alega que “é pessoa idosa e que os papéis foram disponibilizados – não informando como se dará a pactuação do contrato”, contudo, essa alegação não merece prosperar, pois, revisitando os documentos acostados a inicial, restou evidenciado que o autor, policial militar, contado com 45 anos a época da assinatura do contrato, sabia que se tratava de contrato empréstimo com reserva de cartão consignado tanto é que recebeu o cartão e por diversas vezes o utilizou. III - "Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil)" (Súmula nº 1 da 5ª Câmara Cível do TJMA).
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, conforme Súmula 01 desta Câmara
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