Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ENTREGA INADEQUADA. INFRAESTRUTURA ESSENCIAL AUSENTE. COLIGAÇÃO NEGOCIAL COM CONTRATO DE DECORAÇÃO. RESPONSABILIDADE MANTIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Apelação interposta pela incorporadora contra sentença que rescindiu contrato de compra e venda de imóvel e determinou restituição integral dos valores pagos, inclusive quantias relativas à decoração. II. Questão em Discussão. 2. Discute-se se houve adimplemento contratual com a entrega da unidade e se a ré responde por valores decorrentes de contrato de decoração firmado com empresa diversa. III. Razões de Decidir. 3. Entrega formal não se confunde com adimplemento, sendo necessária a disponibilização de imóvel apto ao uso regular. 4. Ausência de comprovação da regularidade da infraestrutura essencial, notadamente energia elétrica e água/esgoto, comprometendo a fruição do bem. 5. Elementos probatórios que evidenciam a coligação negocial entre aquisição do imóvel e contratação da decoração, não infirmada adequadamente pela ré, afastando a autonomia absoluta das relações. IV. Dispositivo. 6. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Miguel Angelo Brandi Júnior
Composição: Miguel Angelo Brandi Júnior (presidente); Fernando Pastorelo Kfouri; Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Luiz Antonio Silva Costa; Maria Lia Pinto Porto Corona; Ademir Modesto de Souza (convocado); José Rubens Queiróz Gomes (convocado); Luciano Fernandes Galhanore (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.