Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA. DIPLOMA UNIVERSITÁRIO. SÚMULA 150/STJ. INAPLICABILIDADE. ORIENTAÇÃO VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A decisão agravada reconheceu a competência da Justiça Federal para o julgamento da presente controvérsia, nos termos do precedente obrigatório exarado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.154/STF, sob o regime da repercussão geral. 2. O óbice da Súmula 150/STJ é inaplicável à situação ora debatida, pois a ação não foi ajuizada contra União, mas apenas em desfavor da instituição de ensino privada. Além disso, existindo orientação vinculante do Supremo Tribunal Federal afirmando a competência da Justiça Federal para o exame da lide, não há qualquer margem interpretativa confiada ao Juízo de Primeira Instância para decidir de modo contrário ao que consta do referido precedente de caráter obrigatório. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.