Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Títulos de crédito. Ação de execução. Bloqueio de ativos financeiros do coexecutado. Valor oriundo de restituição do imposto de renda. Pedido de liberação. Indeferimento. Verba penhorável. Decisão mantida. A quantia proveniente da restituição de imposto de renda não pode ser considerada impenhorável. Embora ostente natureza salarial em sua origem, não se trata, em regra, de verba necessária à subsistência digna atual do devedor, mas sim de excedente de valor pago a título de tributo. O valor retido mensalmente a título de imposto de renda não integra o montante protegido pela impenhorabilidade, uma vez que o contribuinte não conta com ele para sua subsistência, até mesmo porque a eventual existência de saldo a receber a título de restituição somente será apurada por ocasião da declaração de ajuste anual. Após sua retenção pelo Fisco, a verba perde o atributo da necessariedade, considerando que o montante retido, ao final das contas, não se mostrou indispensável à manutenção do executado. Agravo não provido.
Agravo não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Sandra Maria Galhardo Esteves · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.