Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA. ACIDENTE EM RODOVIA. ANIMAL NA PISTA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. I. Caso em Exame 1.Ação visando pagamento de indenização por danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes) e danos morais decorrentes de acidente de trânsito causado por animais (vacas) na rodovia sob responsabilidade da concessionária. Sentença de procedência parcial, para o reconhecimento da indenização a título de danos emergentes, afastados os lucros cessantes e os danos morais. II. Questões em Discussão 2. Determinar (i) a responsabilidade da concessionária por acidente causado por animais na rodovia e (ii) a modalidade de responsabilidade aplicável, bem como a extensão dos danos materiais, morais e lucros cessantes. III. Razões de Decidir 3. A responsabilidade da concessionária é objetiva, conforme art. 37, § 6º da CF e art. 14 do CDC, devido à previsibilidade do risco de animais na pista. 4. A prova documental e testemunhal demonstrou a falha na prestação do serviço pela concessionária, não sendo aplicáveis as excludentes de responsabilidade. IV. Dispositivo e Teses 5. Recurso do autor parcialmente provido para condenar a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes. Recurso da concessionária não provido. Teses de julgamento: 1. A responsabilidade objetiva da concessionária abrange acidentes causados por animais na rodovia. 2. A omissão em adotar medidas preventivas configura falha na prestação do serviço. Legislação Citada: CF/1988, art. 37, § 6º; CDC, art. 14. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp nº 979.770/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 27.06.2017. STJ, AgRg no AI. Nº 1.067.391/SP, Min. Rel. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25.05.2010. TJSP, Apelação Cível 1070348-61.2023.8.26.0053, Rel. Tania Ahualli, j. 18.02.2026.
Recurso do autor parcialmente provido para condenar a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes. Recurso da concessionária não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Maria Olívia Pinto Esteves Alves · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.