Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA E PECÚLIO. NEGATIVA DE PAGAMENTO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA. CONTRATO PRS 04. ALEGAÇÃO DE CANCELAMENTO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA SEGURADORA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. CONTINUIDADE DA REGULAÇÃO DO SINISTRO APÓS SUPOSTO CANCELAMENTO. VIGÊNCIA RECONHECIDA. DANOS MORAIS. CONDUTA ABUSIVA E PROTELATÓRIA. EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS DESARRAZOADAS. BENEFÍCIO DE NATUREZA ALIMENTAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. DANO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. Não viola o princípio da dialeticidade o recurso que impugna especificamente os fundamentos da sentença, apresentando razões pelas quais a decisão merece reforma. 2. Configura comportamento contraditório (venire contra factum proprium) a seguradora alegar cancelamento de contrato em 2011 e continuar exigindo documentos para pagamento do benefício em 2015 e 2019. 3. Danos morais reconhecidos. Conduta do fornecedor que extrapola os limites do razoável, causando sofrimento que atinge direitos da personalidade. 4. Caracteriza conduta abusiva a imposição de exigências documentais sucessivas e desarrazoadas por anos, protelando o pagamento de benefício securitário de natureza alimentar a beneficiária em situação de vulnerabilidade. 5. Havendo sucumbência recíproca, os ônus processuais devem ser proporcionalmente distribuídos entre as partes. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
ACORDAM os Magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em rejeitar a preliminar, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.