Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. OMISSÃO SOBRE TESE RELEVANTE. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configura-se a negativa de prestação jurisdicional e a violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, mesmo após instado por meio de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre questão relevante para o deslinde da controvérsia, suscitada pela parte e que, em tese, poderia infirmar a conclusão adotada no julgado. 2. A tese de que o adimplemento da obrigação ocorreu por meio de uma apólice migrada, e que tal pagamento quitaria a obrigação cobrada na presente ação, constitui argumento fundamental da defesa da seguradora, cuja análise foi indevidamente omitida pela Corte estadual, especialmente considerando que a sentença de primeiro grau havia se baseado em tal fato para julgar a demanda improcedente. 3. O provimento do recurso especial por ofensa ao do CPC art. 1.022 impõe a anulação do acórdão recorrido e o retorno dos autos à origem para que o vício seja sanado, com o novo julgamento dos embargos de declaração, ficando prejudicada a análise das demais questões. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.