Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 281/STF MANTIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022/CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A embargante alega "omissão na decisão recorrida, considerando que o Recurso Especial foi interposto contra decisão da 3ª Turma do TRF da 4ª Região (decisão colegiada), para fim de dar prosseguimento ao julgamento do recurso interposto" (fls. 757-758, e-STJ). 2. A controvérsia foi decidida de forma estreme de dúvidas, não havendo falar em omissão. A decisão agravada estabeleceu que a Súmula 281/STF também é aplicável às hipóteses em que, em face do acórdão da Corte a quo, são "opostos Embargos de Declaração, julgados monocraticamente, ou seja, por meio de decisão singular, contra a qual foi diretamente interposto Recurso Especial, sem que houvesse, portanto, o necessário exaurimento das instâncias ordinárias" (fl. 751, e-STJ). É exatamente esse o caso em tela, visto que a parte interpôs Recurso Especial da decisão não colegiada de fls. 477-480, e-STJ. 3. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1022 do CPC e os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito, nem ao prequestionamento de dispositivos constitucionais com vistas à interposição de Recurso Extraordinário. 4. Embargos de Declaração rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "recurso incabível contra a decisão impugnada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.