Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS AUTORIZADORES DOS DECLARATÓRIOS. PRECEDENTES DO STJ E DESTA EGRÉGIA CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 01. 1. Consoante a Súmula nº. 01 da Quinta Câmara do TJMA e nos termos do art. 1.022 do CPC são oponíveis embargos de declaração quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, contradição ou obscuridade, sendo incabíveis para veicular isoladamente o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. 2. Inexistentes os vícios alegados, devem os Embargos de Declaração ser rejeitados por ausência de violação ao art. 1.022 do CPC. 3. A tese da Embargante não merece prosperar, visto que, com o julgamento do IRDR, deverá ser aplicada a tese firmada, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado da decisão, não havendo fundamento para se decretar ou manter a suspensão do feito, conforme já decidido por esta Egrégia Corte. 4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. 5. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração opostos aplicando-se a Súmula 01 da QUinta Câmara Cível do TJ/MA
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