Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
ADMINISTRATIVO. ATO NORMATIVO. PORTARIA. REMOÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NECESSIDADE DE SERVIÇO. VÍCIOS DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O impetrante comprova que os atos normativos que determinaram sua exoneração e transferência carecem de fundamentação idônea, pois os motivos elencados pela Autoridade Coatora não guardam relação ao mundo fático, uma vez que a razão utilizada de “necessidade de serviço” não se coaduna com a real permuta realizada no caso, violando, assim, o direito líquido e certo, merecendo, portanto, que a segurança fosse concedida. 2. A apreciação pelo Poder Judiciário dos atos emanados dos outros poderes se limita à análise da observância dos princípios constitucionais regentes da Administração Público. 3. No caso em espécie, a Magistrada primeva corretamente determinou a nulidade do ato administrativo, pois eivado de vícios quanto à sua motivação. 4. Acerca da suposta nulidade da sentença, em razão da falta de intimação do Ente público apelante para integrar a lide, vê-se que inexistiu prejuízo, pois, ao tempo da apreciação do pedido liminar, este não fora concedido. Ademais, a autoridade impetrada foi devidamente notificada e prestou as informações devidas ao caso em comento, pugnando pela denegação da segurança. 5. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO (Acórdão):
Recurso conhecido e improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.