Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ACORDÃO QUE DEIXOU DE SE MANIFESTAR ACERCA DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO SANADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos em 14/05/2025 por PEDRO WILTON CLARES contra Acórdão de ID nº 20010245 assim ementado, publicado em 09/05/2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da questão está em verificar possível omissão no Acórdão de ID nº 20010245 quanto a fixação dos honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O §1º do art. 85 do CPC prevê ser cabível a condenação em honorários advocatícios nos recursos interpostos. 4. Após análise minudente dos autos, verifico a omissão existente no que tange aos honorários advocatícios. 5. Diante do exposto, reconhecido o erro sanável no trecho final do acórdão, conheço dos embargos para dar-lhe parcial provimento, no que determino a retificação da parte final do decisum para que seja complementada sua parte final, fazendo constar os seguintes termos na parte dispositiva: Diante do exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento para declarar a inexistência dos débitos do apelante referente a coparticipação pelas despesas com medicamentos quimioterápicos da Sra. Ana Cláudia Pessoa Clares, bem como o ressarcimento dos valores já pagos a serem apurados em fase de liquidação sem prejuízo de o crédito ora pleiteado ser utilizado em compensação de parcelas vincendas do financiamento decorrente do tratamento da neoplasia. Fixo os honorários sucumbenciais em sede recursal, em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no §11º do art. 85 do CPC. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO:
Embargos de declaração conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO:
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