Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO EM RELAÇÃO A PASSAGEIRO COM DEFICIÊNCIA FÍSICA - PARCIAL PROCEDÊNCIA – PRETENSÃO DE REFORMA POR AMBAS AS PARTES – DESCABIMENTO – Citação eletrônica da empresa ré endereçada ao seu ao domicílio eletrônico, não havendo prova trazida com o apelo da requerida para infirmar a sua ciência em relação à tal ato processual, objeto de certificação nos autos. Manutenção dos efeitos da revelia aplicados na origem. Arguição de nulidade da citação afastada. Provas dos autos que convergem com a alegação autoral no sentido de constrangimento enfrentado pelo autor, cadeirante, ao ter que se arrastar até o piso superior do ônibus de propriedade da ré para alcançar o assento adquirido, sem que fosse auxiliado por algum equipamento ou por preposto da ré. Responsabilidade objetiva da ré pelo ocorrido (Art. 14, CDC). Dano moral configurado. Autor que pleiteia R$ 500.000,00 de indenização por danos morais. Valor que se apresenta absolutamente desproporcional, em especial se considerada a displicência do autor ao adquirir passagem rodoviária sem se certificar que o assento escolhido era adequado às suas necessidades físicas, bem como ausente notícias de outros desdobramentos negativos no episódio. Indenização fixada em primeiro grau, no importe de R$ 10.000,00, que representa quantia adequada ao caso e que não representa enriquecimento indevido da referida parte. Recurso do autor desprovido e recurso da ré desprovido.
Recurso do autor desprovido e recurso da ré desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.