Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA. DESISTÊNCIA. ELEVADO VALOR DA CAUSA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO TEMA 1.076/STJ. . 1. O STJ, sob o rito dos Recursos Especiais Repetitivos ( , firmou o entendimento de que a fixação de Tema 1.076/STJ) honorários por apreciação equitativa do juiz (art. 85, § 8º, do restringe-se às causas em que irrisório ou inestimável o CPC/2015) proveito econômico ou, ainda, quando o valor da demanda for muito baixo. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "[a] legislação de regência não prevê a possibilidade de adoção da equidade como critério de fixação de honorários advocatícios na hipótese em que a parte autora desiste da ação por ela proposta. Ao contrário disso, o §6º, CPC, dispõe expressamente que os limites previstos art. 85, nos §2º e §3º, aplicam-se independentemente de qual seja o conteúdo da decisão, inclusive aos casos de improcedência ou de sentença, sem resolução do mérito" (AgInt no relator Ministro Francisco Falcão, Segunda REsp n. 1.866.129/PE, Turma, julgado em DJe de . 26/6/2023, 29/6/2023) 3. Caso em que o Tribunal de origem manteve a sentença de extinção do feito sem resolução do mérito, por desistência da parte autora (art. 485, VIII, do CPC), bem como a fixação equitativa da verba honorária sucumbencial, em razão do excessivo valor atribuído à causa e da breve tramitação da demanda (menos de um mês). 4. Ao fixar os honorários advocatícios de sucumbência por apreciação equitativa, em razão do elevado valor da causa, o julgado impugnado diverge do decidido por esta Corte em precedente qualificado e nega vigência ao art. 85, §6º, do CPC, o qual dispõe expressamente acerca da aplicação dos limites previstos nos §§2º e 3º, para a hipótese de extinção do feito sem resolução do mérito. 5. Agravo interno desprovido.
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