Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA. NINTEDANIBE E PIRFENIDONA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS TEMAS 6 E 1.234 DO STF. INEXISTÊNCIA DE PARECER TÉCNICO INDIVIDUALIZADO DO NATJUS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, indeferiu tutela de urgência para fornecimento dos medicamentos Nintedanibe (OFEV) ou Pirfenidona (ESBRIET) a paciente diagnosticada com fibrose pulmonar idiopática, sob o fundamento de ausência dos requisitos legais para concessão da medida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais e jurisprudenciais, especialmente os fixados nos Temas 6 e 1.234 do STF, para concessão de tutela de urgência com vistas ao fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS exige o cumprimento cumulativo dos requisitos estabelecidos pelo STF nos Temas 6 e 1.234, de observância obrigatória. 4. O julgador deve analisar o ato administrativo de não incorporação sob o enfoque da legalidade, sem incursão no mérito administrativo, além de exigir prova técnica robusta baseada em medicina baseada em evidências. 5. A concessão da tutela de urgência depende da demonstração da imprescindibilidade do medicamento por meio de laudo técnico idôneo e individualizado, não sendo suficiente a mera apresentação de relatórios médicos particulares. 6. A ausência de parecer favorável específico do NATJUS para o caso concreto fragiliza a comprovação da eficácia e necessidade do tratamento pleiteado. 7. Documentos técnicos genéricos ou referentes a terceiros não suprem a exigência de prova individualizada da condição clínica da parte autora. 8. A existência de pareceres desfavoráveis da CONITEC e notas técnicas contrárias ao fornecimento do medicamento reforça a ausência de probabilidade do direito. 9. A concessão da medida, sem a devida complementação probatória, mostra-se temerária diante da insuficiência de evidências científicas de alto nível que comprovem a eficácia e segurança do fármaco. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso desprovido
Recurso desprovido
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10ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Composição: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (presidente); Antonio Carlos Villen; José Eduardo Marcondes Machado; Marcelo Semer; Ricardo Cintra Torres de Carvalho; Marco Antonio Martin Vargas (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Marco Antonio Martin Vargas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.