Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
IVZ CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. DIABETES MELLITUS TIPO I. CONTROLE. DIFICULDADE. TRATAMENTO SEM ÊXITO. BOMBA INFUSORA DE INSULINA E INSUMOS. MEDIDOR DE GLICOSE. NECESSIDADE. PRESCRIÇÃO MÉDICA. FORNECIMENTO. OBRIGAÇÃO. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONFIRMAÇÃO. I – Havendo cobertura contratual para a enfermidade que acomete o segurado, incumbe ao médico assistente indicar qual o tratamento mais adequado e eficaz para tratar a moléstia, cabendo às operadoras de saúde garantir a sua concretização, independentemente da incidência, ou não, do Código de Defesa do Consumidor. II – A existência de relatório médico minucioso, descrevendo a necessidade de controle da diabetes por meio de sensor de monitoramento da glicose e uso de bomba infusora de insulina, impõe o reconhecimento da obrigação do plano de saúde custear o equipamento e insumos, sob pena de agravar o quadro clínico da segurada. III – Constatada a abusividade na negativa de fornecimento do tratamento, que gera abalo emocional e psicológico ao paciente doente, mantém-se a condenação ao pagamento de indenização, por dano moral, no valor fixado na sentença, porque não é excessivo. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO pelas razões que integram o voto condutor
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