Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
RECLAMAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA RECURSAL. INDENIZAÇÃO FIXADA OBSERVANDO A TABELA ANEXA À LEI 6.194/19974. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. I. Nos termos das Súmulas 474 e 544 do STJ “a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez” sendo válida a utilização de Tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do Seguro DPVAT ao grau de invalidez. II. In casu, não há divergência entre o julgado da Turma Recursal reclamada e a Jurisprudência do STJ, tendo em vista que o Acórdão reclamado fixou a indenização pelo seguro DPVAT utilizando a Tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados. III. Reclamação julgada improcedente.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Sessão Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM JULGAR IMPROCEDENTE A RECLAMAÇÃO
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