Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mandado de Segurança Coletivo. Cumprimento individual de sentença. Policial militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Suspensão determinada pelo Presidente da Seção de Direito Público, no recurso especial interposto na reclamação 2004642-11.2025.8.236.0000. A disposição do Código de Processo Civil, artigo 1.029, de que o recurso extraordinário e o recurso especial serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, que poderá conferir efeito suspensivo, § 5º, III, negar seguimento e realizar juízo de admissibilidade, artigo 1030, I e V, não impede conferir a outro órgão fracionário a competência para tanto, segundo o disposto no artigo 96, I, da Constituição Federal, que atribui competência privativa aos tribunais, dentre outras coisas, para elaborar os seus regimentos internos, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, o que confere validade à disposição do Regimento Interno desta Corte, artigo 45, IV, que atribui aos Presidentes das Seções competência para processar os recursos especial e extraordinário relativos a feitos da respectiva Seção, decidindo os incidentes. E não cabe a este órgão fracionário fazer juízo de valor quanto à correção ou não da determinação do Presidente da Seção de Direito Público, tampouco em termos de restrição do seu alcance. Sem motivo para afastar a suspensão, até o exame de admissibilidade do recurso especial, por abranger todas as ações, execuções e cumprimentos de sentença. Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Edson Ferreira da Silva
Composição: Edson Ferreira da Silva (presidente); Jayme Martins de Oliveira Neto; José Manoel Ribeiro de Paula; José Orestes de Souza Nery; José Roberto de Souza Meirelles.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.