Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de Apelação interposto por Facebook Serviços Online do Brasil Ltda contra sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Obrigação de Fazer proposta por Thiago Robyson Moreira de Souza, condenando o Apelante a fornecer registros de acesso ao WhatsApp vinculado a um número específico, sob pena de multa diária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a obrigação do Apelante de fornecer os registros de acesso solicitados judicialmente; (ii) a possibilidade de conversão da obrigação em perdas e danos; (iii) a condenação em honorários de sucumbência. III. Razões de Decidir 3. O interesse processual do Apelado está presente, pois a ação é necessária para a obtenção dos dados, conforme o Artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. 4. O Marco Civil da Internet impõe ao provedor de aplicação a obrigação de guardar os dados pelo prazo de seis meses e fornecer quando judicialmente determinado, sendo irrelevante que as informações possam ser obtidas junto à operadora de telefonia. 5. A alegação de impossibilidade técnica de fornecimento dos dados não foi comprovada de forma idônea, e a resistência do Apelante justifica a condenação em honorários de sucumbência. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Provedores de aplicações de internet têm obrigação de fornecer dados mediante ordem judicial. 2. A resistência do réu justifica a condenação em honorários advocatícios. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, XXXV; Lei nº 12.965/2014, art. 15; CPC, art. 85, §11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível nº 1048033-58.2024.8.26.0100, Rel. Fernando Marcondes, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 17/02/2025. TJSP, Apelação Cível nº 1136586-81.2024.8.26.0100, Rel. Hertha Helena de Oliveira, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 22/11/2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Wagner Carvalho Lima
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.