Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA OBJETIVANDO DIREITO AO PERCENTUAL DE 6,1% DECORRENTE DA APLICAÇÃO DAS LEIS 8970/09 E 8971/09. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE FIRMADO PELO IRDR Nº 22965/2016. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Ação ordinária objetivando o reconhecimento do direito ao percentual de 6,1% (seis vírgula um por cento) decorrente de interpretação de disposições da Leis Estaduais nº 8970/09 e 8971/09. II. A sentença de base que julgou improcedente a pretensão ao reajuste do percentual de 6,1% (seis vírgula um por cento) sobre seus vencimentos não merece reparo, posto que proferida em consonância com tese firmada no IRDR, a saber “As Leis nº. 8.970/09 e 8.971/09 não possuem caráter de revisão geral e anual, porquanto implementaram reajuste específico e setorial, descabendo o direito dos servidores públicos estaduais à diferença de 6,1%, referente a percentual maior concedido para determinada categoria”. III. Sentença mantida. IV. Apelação conhecida e desprovida.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso
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