Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL PELO AGRAVANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Antonio Godoy Pedroso, em face da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Amambai nos autos da ação de despejo por falta de pagamento cumulada com pedido de rescisão contratual, movida pelo Espólio de Yoshio Ohashi. A decisão agravada indeferiu o pedido de concessão da justiça gratuita formulado pelo réu, sob o fundamento de ausência de comprovação suficiente de hipossuficiência econômica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a presunção de veracidade da alegação de insuficiência financeira feita por pessoa natural é suficiente, por si só, para a concessão da justiça gratuita, na ausência de documentação comprobatória, quando o juízo já havia determinado a apresentação de provas adicionais. III. RAZÕES DE DECIDIR A presunção de veracidade prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa, podendo ser afastada mediante elementos constantes nos autos que indiquem a ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça. O juiz pode indeferir o pedido de justiça gratuita quando, intimada a parte para comprovar sua hipossuficiência financeira, esta não apresenta nenhum documento hábil a demonstrar sua alegada condição econômica. A simples alegação de não apresentação de declaração de imposto de renda não supre a necessidade de outros elementos mínimos, como extratos bancários, comprovantes de renda ou despesas, exigíveis para a aferição da real incapacidade de arcar com os custos do processo. A concessão da justiça gratuita exige demonstração objetiva da insuficiência de recursos, sob pena de banalização do instituto e prejuízo ao seu caráter protetivo direcionado aos efetivamente necessitados. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A alegação de hipossuficiência financeira por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, que pode ser afastada diante da ausência de comprovação documental mínima exigida pelo juízo. A negativa de apresentação de documentos após intimação judicial justifica o indeferimento do pedido de justiça gratuita. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, caput, e 99, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.451.003/SP, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08.04.2024, DJe 11.04.2024; TJMS, AI n. 1421016-78.2024.8.12.0000, Rel. Juiz Alexandre Corrêa Leite, j. 19.12.2024, publ. 07.01.2025. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
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