Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA ESPÉCIE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta por Cleber Teixeira Alves contra sentença que julgou improcedente o pedido da ação ordinária c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada contra o Banco Bradesco S/A, ora recorrido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Insurge-se a parte apelante quanto a suposta venda casada do seguro proteção financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 972, entendeu que nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. 4. In casu, a despeito das alegações recursais, verifica-se que o contrato objeto da lide, id 34669442, apresenta as opções "sim" ou "não" relativamente a contratação do referido seguro, demonstrando que existiu a liberdade de aderir ou rejeitar a cláusula inerente ao encargo. 5. Ademais, a cláusula 7 do contrato demonstra que a contratação não foi obrigatória, mas sim uma opção do cliente. 6. Portanto, a contratação do referido seguro foi espontânea, descaracterizando a alegada venda casada, motivo pelo qual a sentença vergastada merece ser mantida. IV. DISPOSITIVO: 7. Recurso desprovido. ACÓRDÃO:
Recurso desprovido. ACÓRDÃO:
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