Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECONSIDERADA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. VEÍCULO AUTOMOTOR. DEFEITO. FORNECIMENTO DE CARRO R ESERVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME FÁTICO-SÚMULA Nº 735/STF. PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Em regra, não é admissível o recurso especial para reexaminar os fundamentos utilizados pelas instâncias de origem em decisões que concedem, ou não, medidas liminares ou antecipações de tutela, haja vista a ausência do requisito constitucional delineado no inciso III do da art. 105 Constituição Federal. Incidência, por analogia, da Súmula nº 735/STF. 3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para, conhecendo do agravo, não conhecer do recurso especial.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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