Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 300,00 – LIMITADOS A 30 DIAS. JUNTADA DE CONTRATO EM 30 (TRINTA) DIAS. RESPEITADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Cinge-se a matéria acerca da análise da decisão interlocutória de 1º Grau que, nos autos da Ação de Reparação Por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada pela agravada em face do Bradesco Administradora de Consórcio Ltda, que deferiu o pedido para que a instituição financeira aos autos, no prazo de 05 (cinco dias), apresentasse os contratos referente ao suposto consórcio contratado com arbitramento de multa diária no caso de descumprimento no valor de R$ 300,00 limitados a 30 (trinta) dias. II - De plano, ao compulsar os autos, constata-se que a demandante ora agravada requer a exibição de 11 (onze) contratos de uma suposta contratação na modalidade de consórcio, feitos entre 2011 e 2014. III - Outrossim, a autora, ora agravada, busca justamente o recebimento de indenização relativa aos contratos acima citados. Ocorre que, o prazo de 5 (cinco) dias para exibição de 11 (onze) contratos de consórcio, realizados há aproximadamente 8 (oito) anos, mostra-se exíguo, podendo de fato ensejar o enriquecimento ilícito da parte em caso de descumprimento. IV - A multa diária por descumprimento de determinação judicial possui caráter coercitivo, que deve agir de modo a estimular positivamente o obrigado ao cumprimento da ordem. Não poderá ser irrisória nem elevada, sob pena de não cumprir o seu escopo, devendo ser reduzida quando aplicada em patamares que fogem à razoabilidade, sem prejuízo de sua majoração, a posteriori, em caso de recalcitrância ao atendimento do comando da decisão agravada. Ademais, a limitação do valor devido a título de multa não significa premiar o devedor recalcitrante, mas, sim, evitar o enriquecimento sem causa do autor. V - No caso dos autos, o valor da multa diária fixada em R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 dias, mostra-se razoável e proporcional com a celeridade que se espera ao cumprimento da ordem judicial. Agravo parcialmente provido, sem interesse ministerial. CÓRDÃO
Agravo parcialmente provido, sem interesse ministerial
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