Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. NÃO CABIMENTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE ANÁLISE COLEGIADA DA TURMA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei, com fundamento no art. 14, § 4°, da Lei n. 10.259/2001, em desfavor de decisão monocrática do Presidente da Turma Nacional de Uniformização – TNU, que não conheceu do agravo regimental, interposto de decisão que inadmitiu o pedido de uniformização suscitado. II - Verifica-se que a decisão atacada, que conheceu do agravo e negou seguimento ao incidente, foi proferida somente pelo Presidente da TNU, com fulcro no art. 15, V, do RITNU, por incidir, no caso, a Súmula n. 42/TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato") III - Considerando que o pedido de uniformização de jurisprudência somente é cabível contra decisão do colegiado da Turma Nacional que tenha analisado o direito material, não há como conhecer do incidente, porque se insurge contra decisão pautada em questão decidida monocraticamente. Nesse sentido: AgRg na Pet n. 7.549/PR, Terceira Seção, Ministro Og Fernandes, DJe de 8/4/2010. IV - Agravo interno improvido.
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